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segunda-feira, 5 de março de 2012

O salário para o mês de janeiro/2012 é de R$ 5.691,08. O que corresponde ao salário inicial da carreira do Grupo Superior S1 A.

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Edital Seleção RH 074/2012

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO

A Coordenadoria de Administração Geral da Universidade de São Paulo
torna pública a abertura de concurso público para o preenchimento de 1
(uma) vaga na carreira do Grupo Superior S1 A (ESPECIALISTA EM
PESQUISA/APOIO DE MUSEU - Especialidade: CONSERVAÇÃO DE DOCUMENTOS) e
outras que surgirem durante o prazo de validade deste edital.

Em virtude do quantitativo inicial oferecido, não haverá reserva de
vagas às pessoas com deficiência para preenchimento imediato, ficando
reservado o percentual de 5% (cinco por cento) em face da
classificação obtida, em atendimento à Lei nº 7.853/89 e ao Decreto nº
3.298/99, relativamente ao total de vagas surgidas durante o prazo de
validade deste edital.

1.            A contratação será sob o Regime da CLT, em jornada de
trabalho de 40 horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido
pela Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades,
podendo ser diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala
de revezamento.

2.            Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato
de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445
da CLT).

3.            O salário para o mês de janeiro/2012 é de R$ 5.691,08. O
que corresponde ao salário inicial da carreira do Grupo Superior S1 A.

4.            São exigências para o desempenho da função:

- Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou ser cidadão português em
gozo das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e
demais disposições de lei, sendo aceitas também inscrições de
estrangeiros.

- Possuir 18 anos completos;

- Curso de graduação completo ou tecnologia em conservação e restauro
com carga horária mínima fixada pelo MEC ou curso de graduação
completo com carga horária mínima fixada pelo MEC com curso de
especialização completo na área de conservação e restauro, com duração
mínima de 360 horas ou curso de graduação completo com carga mínima
fixada pelo MEC e cursos técnicos e/ou específicos na área de
conservação e restauro somando no mínimo 180 horas ou curso de
graduação completo com carga mínima fixada pelo MEC e experiência
comprovada na área de conservação de documentos de no mínimo 6 (seis)
meses;

- Registro no Órgão Profissional competente, em caso de profissão regulamentada;

- Conhecimento intermediário de Língua Inglesa;

- Conhecimento básico de Informática;

- Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral
e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

- Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em
consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do
serviço público);

- Não ocupar cargo, emprego ou função pública, ressalvadas as
hipóteses de acumulação previstas no art. 37, inciso XVI, da
Constituição Federal e no Decreto Estadual nº 41.915/1997;

- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital.

4.1.        O candidato aprovado no presente concurso público será
contratado se atender às exigências para o desempenho da função no
momento da convocação para contratação, devendo apresentar a
documentação comprobatória completa estabelecida no item 14.1. no
prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao
da publicação da Convocação para Contratação na Imprensa Oficial, sob
pena de ser considerado desistente do concurso público.

5.            São atribuições da função descritas no Plano de
Classificação de Funções - P.C.F. da Universidade de São Paulo:

Sumária:

Atuar em diferentes áreas dos Museus da Universidade, tais como:
pesquisas de campo, documental ou de laboratório, pesquisas
interdisciplinares, ou em áreas afins de interesse para os museus;
concepção, desenvolvimento e implementação de projetos de exposição;
análise e diagnóstico das peças a serem conservadas e restauradas;
desenvolvimento de trabalhos de administração de acervos e coleções,
planejamento e implementação de sistemas de documentação museológica,
assegurando a organização e formalização dos elementos do acervo.

Detalhada:

- Colaborar em todas as etapas de planejamento, organização e
conservação de coleções dos museus; montagem e desmontagem de projetos
de exposição; desenvolvimento e implantação de projetos de conservação
e classificação de documentação museológica; identificação de
materiais, visando apresentação de proposta de intervenção,
conservação ou restauro, utilizando métodos apropriados.

- Preparar registros gráficos de materiais; tratamento do acervo;
detalhamento de exposições; organização dos conjuntos documentais e
das reservas técnicas do acervo ou quaisquer dados de interesse para
pesquisas, assim como de suas diferentes etapas e das técnicas nelas
utilizadas.

- Elaborar relatórios técnicos dentro de sua área de atuação.  -
Participar da elaboração de textos e instrumentos de pesquisa.

- Participar do treinamento de outros profissionais de sua área de atuação.

- Contribuir em outras tarefas do museu, envolvendo pesquisas,
divulgação, educação, conservação, restauro e organização das reservas
técnicas do museu, quando sua habilidade for necessária.

- Participar do controle, organização e manutenção dos equipamentos,
materiais técnicos e recursos necessários ao projeto.

- Apoiar os docentes em suas atividades de pesquisa e extensão, sendo
vedadas as atividades didáticas exceto aquelas de apoio laboratorial.

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local
de trabalho.

- Executar tratamento e descarte de resíduos, provenientes de seu trabalho.

- Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações
tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do
setor/departamento.

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a
critério de seu superior.

5.1.        São atribuições específicas da função relacionadas à área
de atuação:

- Elaborar políticas, padrões, diretrizes e procedimentos visando a
preservação e conservação de documentos em diferentes suportes (papel,
negativo fotográfico, fita magnética, fita de vídeo e documentos em
meio digital) custodiados pelos arquivos da Universidade de São Paulo.

- Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações
tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor,
frequentando cursos e seminários, divulgando os trabalhos realizados
sempre que possível e solicitando a aquisição de bibliografia nacional
e internacional específica.

- Propor alternativas para o gerenciamento da conservação de
documentos em diferentes suportes.

- Trabalhar de forma integrada com os demais setores de arquivo da
universidade, contribuindo com atividades de gestão da conservação
tais como: vistorias periódicas do acervo, elaboração de laudos,
atendimentos especializados, reuniões, seminários, cursos e estágios,
fazendo uso de métodos e critérios de trabalho internacionalmente
recomendados.

- Colaborar no planejamento de normas e parâmetros para a salvaguarda
de acervos em casos emergenciais (incêndio e alagamento) e na
elaboração de planos de risco.

- Capacitar funcionários em temas relacionados à conservação de documentos.

- Atuar na preservação dos acervos em diferentes suportes custodiados
pelo Arquivo Geral da USP.

- Controlar as condições ambientais nas áreas de guarda dos documentos
do Arquivo Geral da USP e participar dos trabalhos de gestão ambiental
das áreas de arquivo.

- Elaborar relatórios e produzir conteúdo pertinente à área de atuação
para o site do Sistema de Arquivos da USP - SAUSP.

- Apoiar outras atividades do Arquivo Geral e do SAUSP previstas no
planejamento anual;

6.            Das Inscrições

6.1.        A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em
relação às quais não poderá ser alegado desconhecimento.

6.2.        As inscrições deverão ser efetuadas no período de 27/02 à
23/03/2012 exclusivamente, por meio da Internet, para tanto sendo
necessário o preenchimento e a transmissão da ficha de inscrição, bem
como o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 86,00 (Oitenta e
seis reais), conforme disposto no item 6.3.

6.3.        A inscrição deverá ser realizada pela Internet até 17:00
horas do dia 23/03/2012, mediante acesso ao site:
http://www.sistemas.usp.br/marteweb - link: Concurso Público, com a
observância rigorosa dos seguintes procedimentos:

- Leitura da íntegra do presente edital e preenchimento completo da
ficha de inscrição, devendo ser seguidas as seguintes etapas:

1º) escolher o campus;

2º) escolher a função, clicando em Avançar;

3º) optar pelo presente concurso público objeto do Edital Seleção RH 074/2012;

4º) informar o CPF e a data de nascimento, clicando em Avançar;

5º) preencher todos os campos obrigatórios da ficha e

6º) inscrever-se (ATENÇÃO: após a inscrição, o candidato NÃO poderá
alterar os dados da ficha);

7º) gerar e imprimir o boleto bancário no valor de R$ 86,00 (Oitenta e
seis reais) e utilizá-lo para o pagamento da taxa de inscrição até a
data limite para o encerramento das inscrições.

6.3.1.    As informações prestadas na ficha de inscrição preenchida
via Internet devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade
do candidato que fica ciente de que qualquer falsa informação, omissão
ou erro implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer
momento, e sujeição às penas da lei.

6.3.2.    Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das
agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o
boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

6.3.3.    Não serão aceitas inscrições via Internet cujo pagamento
ocorra por depósito em caixa eletrônico, via postal, facsímile,
transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou
depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou
por qualquer outra via que não a especificada no item 6.3. deste
edital.

6.3.4.    O único comprovante de inscrição via internet aceito será o
boleto bancário devidamente quitado, não sendo necessária a entrega da
ficha de inscrição.

6.3.5.    Não serão aceitas as inscrições via Internet cujos
pagamentos da taxa forem efetuados após a data do encerramento das
inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da
importância paga extemporaneamente.

6.3.6.    A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por
inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.

6.3.7.    Após o encerramento das inscrições, será publicado Aviso de
Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 04/04/2012
informando encontrar-se disponível no site: www.usp.br/drh link:
vagas/funcionários/editais em andamento, o comunicado de confirmação
de inscrição no presente concurso público com o nome dos candidatos
cujas inscrições tiverem sido efetivadas ou validadas pela Seção de
Pessoal da Unidade/ Órgão em conformidade com o disposto nos itens
6.5., 6.5.1. e 6.5.2. abaixo.

6.3.8.    Caso seja detectado algum problema na inscrição via
Internet, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a
partir do dia útil seguinte ao da publicação do Aviso de Inscrição no
Diário Oficial do Estado de São Paulo para pleitear a regularização de
sua inscrição, sob pena de ser considerado desistente do concurso
público, por meio da apresentação de requerimento escrito acompanhado
do comprovante do pagamento da taxa de inscrição a ser entregue na
Seção Técnica de Recrutamento e Seleção, situada na Rua do Anfiteatro,
181 - Colmeia - Favo 5 - Cidade Universitária - Butantã - São Paulo,
das 09h00min às 17h00min ou do envio de e-mail com o comprovante do
pagamento da taxa de inscrição anexado para o endereço eletrônico:
rhselecao@usp.br

6.3.9.    Se houver deferimento de pedido de regularização de
inscrição apresentados na forma estabelecida no item 6.3.8, Nova Lista
de Inscritos com o nome de todos os candidatos que tiveram sua
inscrição efetivada, será disponibilizada no site indicado no item
6.3.7.

6.3.10.  O candidato deverá acompanhar o andamento do presente
concurso público a fim de tomar conhecimento da data, local ou horário
que vier a ser fixado para a Prova de Múltipla Escolha por meio da
publicação do Edital de Convocação para a Prova no Diário Oficial do
Estado de São Paulo e, sem caráter oficial, do site referido no item
6.3.7.

6.4.        O descumprimento das instruções para a inscrição via
Internet, implicará em sua não efetivação.

6.5.        Não serão aceitos pedidos de isenção ou redução do
pagamento da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo
candidato e, uma vez efetivado, não haverá devolução do valor pago,
exceção feita ao candidato que comprovar a doação de sangue em
conformidade com a Lei n° 12.147, de 12/12/2005, e na forma
estabelecida no item 6.5.1

6.5.1.    Para ter direito à isenção, o candidato deverá comprovar a
doação de sangue a órgão ou entidade credenciada pela União, pelo
Estado ou por Município em número não inferior a 3 (três) vezes
durante os 12 (doze) meses anteriores ao fim das inscrições. O
requerimento instruído com o boleto bancário (não pago) e o documento
expedido pela entidade coletora deverão ser entregues pessoalmente no
endereço e horário citados no item 6.3.8 durante o período das
inscrições.

6.5.2.    O candidato doador de sangue que cumprir o disposto no item
6.5.1. terá a sua inscrição no presente certame validada pela Seção de
Pessoal da Unidade/Órgão, devendo acompanhar a publicação do Aviso de
Inscrição na imprensa oficial e a divulgação da Lista de Inscritos na
internet, conforme disposto no item 6.3.7 e, caso detecte algum
problema em sua inscrição, deverá pleitear a sua regularização em
consonância com o disposto no item 6.3.8.

7.            Dos candidatos com deficiência

7.1.        Em atendimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da
Constituição Federal, será reservado aos candidatos com deficiência o
percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem
a surgir no prazo de validade do presente concurso público, nos termos
da Lei nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto n° 3.298/99, alterado
pelo Decreto nº 5.296/04.

7.2.        Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se
enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº
3.298/99 e suas alterações e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de
Justiça (DJe de 5/5/2009).

7.3.        De acordo com o art. 43 do Decreto nº 3.298/99, durante a
realização do certame, a Unidade/Órgão responsável pela abertura do
concurso público terá a assistência de uma Equipe Multiprofissional
que será composta por 6 (seis) servidores, dentre os quais 3 (três)
deverão ser profissionais capacitados e atuantes nas áreas das
deficiências em questão, sendo um deles médico, e 3 (três) integrantes
da carreira objeto do presente certame.

7.4.        À referida Equipe Multiprofissional caberá a avaliação,
durante o período de experiência, da compatibilidade entre as
atribuições da função e a deficiência declarada pelo candidato,
devendo emitir parecer observando: as informações prestadas pelo
candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições e tarefas
essenciais da função a desempenhar, a viabilidade das condições de
acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das
tarefas, a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou
outros meios que habitualmente utilize e a CID e outros padrões
reconhecidos nacional e internacionalmente.

7.5.        À pessoa com deficiência é assegurado o direito de
inscrição no presente concurso público, em igualdade de condições com
os demais candidatos, para o preenchimento de vaga na função de
ESPECIALISTA EM PESQUISA/APOIO MUSEU - ESPECIALIDADE: CONSERVAÇÃO DE
DOCUMENTOS cujas atribuições sejam consideradas compatíveis com a
deficiência declarada pelo candidato, em avaliação a ser realizada
pela Equipe Multiprofissional durante o período de experiência (itens
7.2 e 7.3).

7.6.        Para gozar dos benefícios da reserva legal, no período de
inscrição de 27/02 à 23/03/2012, deve o candidato com deficiência
declará-la, por escrito, apresentando laudo médico recente que ateste
a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID,
bem como a provável causa da deficiência, através da entrega pessoal
da documentação à Seção Técnica de Recrutamento e Seleção, situada na
Rua do Anfiteatro, 181 - Colmeia - Favo 5 - Cidade Universitária -
Butantã - São Paulo, das 09h00min às 17h00min, ou via SEDEX, postado
impreterivelmente até o último dia de inscrição, para o referido
endereço.

7.7.        O candidato com deficiência, resguardadas as condições
especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em
seu artigo 40, participará do concurso em igualdade de condições com
os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida e ao
horário e ao local de aplicação das provas.

7.8.        O candidato com deficiência que, nos dias de realização
das provas do concurso público, necessitar de tratamento diferenciado
e/ou de tempo adicional, deverá requerê-lo, indicando as condições
diferenciadas e/ou o tempo adicional, através da apresentação de
requerimento escrito com justificativa acompanhada de parecer emitido
por especialista da área de deficiência a ser entregue ou enviado, por
SEDEX, impreterivelmente até o último dia de inscrição, no endereço
citado no item 7.6.

7.9.        O atendimento às condições diferenciadas de que trata o
item 7.8. ficará sujeito à análise da viabilidade e da razoabilidade
do pedido pela Equipe Multiprofissional.

7.10.      À Seção de Pessoal da Unidade/Órgão competirá providenciar
o levantamento dos locais, tipos de prova e equipamentos especiais
necessários ao pleno acesso dos candidatos com deficiência e a
efetivação das condições necessárias à realização das provas, bem como
eventual colaboração de pessoas especializadas na comunicação ou no
auxílio de determinadas deficiências.

7.11.      O candidato com deficiência que, dentro do período de
inscrição, não atender ao disposto no item 7.6. será considerado como
pessoa sem deficiência e participará do concurso público sem direito à
reserva legal.

7.12.      O candidato com deficiência que, dentro do período de
inscrição, não atender ao disposto no item 7.8. não terá a prova
preparada segundo as condições diferenciadas de que necessite.

7.13.      A publicação do resultado final do presente concurso
publico será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação
de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a
segunda, somente a pontuação destes últimos.

7.14.      Não havendo candidatos com deficiência inscritos, aprovados
e classificados ou cuja deficiência tenha sido avaliada incompatível
com as atribuições da função durante o período de experiência pela
Equipe Multiprofissional, as vagas a eles reservadas serão preenchidas
pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem
classificatória da lista definitiva.

8.            Das Provas

8.1.        O concurso público constará das seguintes etapas:

1ª Prova de Múltipla Escolha (eliminatória) com 20 (vinte) questões
objetivas sobre conservação de acervos, valendo 0,5 ponto cada;

2ª Prova Dissertativa (eliminatória), com 3 questões dissertativas,
distribuídas como segue:

- Uma questão sobre metodologia e prática de conservação de documentos
(valendo até 3,0 pontos). Será avaliada a adequação vocabular
(vocabulário técnico da área - valendo até 1,5 ponto) e a expressão
escrita, de acordo com a norma culta da língua portuguesa (valendo até
1.5 pontos). Extensão máxima - 1 página.

- Uma questão sobre a gestão da conservação de documentos (valendo até
5,0 pontos). Será avaliada a adequação vocabular (vocabulário técnico
da área - valendo até 1,5 ponto), a expressão escrita, de acordo com a
norma culta da língua portuguesa (valendo até 1,5 ponto) e a estrutura
textual contendo introdução, desenvolvimento e conclusão (valendo até
2 pontos). Extensão máxima - 2 páginas.

- Uma questão de interpretação de texto técnico em língua inglesa, a
ser redigida em língua portuguesa (valendo até 2 pontos). Será
avaliada a compreensão de texto técnico em língua inglesa (valendo até
1,5 ponto) e a expressão escrita, de acordo com a norma culta da
língua portuguesa (valendo até 0,5 ponto). Extensão máxima - 1 página.

A não obediência aos limites previstos para a extensão das respostas
dissertativas implicará na anulação da resposta.

8.2.        A Prova de Múltipla Escolha e Prova Dissertativa versarão
sobre o programa abaixo:

- Preservação e conservação de acervos documentais;

- Princípios de Conservação Preventiva: parâmetros para controle de
temperatura, umidade relativa, iluminação e controle de pragas;

- Métodos e critérios para a conservação de acervos em papel, negativo
fotográfico, fita magnética, fita de vídeo e documentos em meio
digital;

- Manuseio e utilização do acervo: higienização, acondicionamento e
cuidados na consulta dos documentos;

- Gestão de conservação e preservação de documentos, inclusive análise
de riscos;

- Realização de análises, diagnósticos, laudos de estado de
conservação e propostas de tratamento para documentos em suporte papel
e negativos fotográficos;

- Preparação para emergência/primeiros socorros: estabelecer normas e
parâmetros para a salvaguarda de acervos em casos emergenciais
(incêndio e alagamento);

- Critérios e parâmetros para preservação de documentos digitais.

8.3.        Bibliografia para as provas de Múltipla Escolha e Dissertativa:

ASHLEY-SMITH, Jonathan. Risk assessment for object conservation.
Oxford: Butterworth-Heinemann, 1999.

CASSARES, Norma Cianflone. Como fazer conservação preventiva em
arquivos e bibliotecas. São Paulo: Arquivo do Estado/ Imprensa
Oficial, 2000. (Projeto Como Fazer, 5). Disponível em:
http://www.arqsp.org.br/arquivos/oficinas_colecao_como_fazer/cf5.pdf

CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. Câmara Técnica de Documentos
Eletrônicos. Glossário, versão 5.1. Rio de Janeiro, 2010. Disponível
em:  http://www.documentoseletronicos.arquivonacional.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm

COSTA, Marilene Fragas. Noções básicas de conservação preventiva de
documentos. Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003.  Disponível em:
http://www.bibmanguinhos.cict.fiocruz.br/normasconservacao.pdf

GIORDANO, Patrícia de Almeida, CASSARES, Norma Cianflone, MOTTA,
Gloria Cristina. Diálogos: conservação de acervos de bibliotecas. São
Paulo: SIBI/USP, 2008. (Cadernos de Estudos, 11).

GOMES, Glaucia, NOGUEIRA, Isabel, ABRUNHOSA, J.J. Técnicas modernas de
preservação & recuperação de acervos bibliográficos. Nova Friburgo:
Exito, 2006.

INNARELLI, Humberto Celeste. Preservação digital. In: SANTOS,
Vanderlei Batista dos, INNARELLI, Humberto Celeste, SOUSA, Renato
Tarciso Barbosa de (org.). Arquivística: temas contemporâneos:
classificação, preservação digital, gestão do conhecimento. Distrito
Federal: SENAC, 2007. p.22-77. Também disponível em
www.books.google.com.br

LUCCAS, Lucy, SERIPIERRI, Dione. Conservar para não restaurar: uma
proposta para preservação de documentos em bibliotecas. Brasília:
Thesaurus, 1995.

Manual de conservação preventiva de documentos: papel e filme. São
Paulo: EDUSP, 2005.

Manual de orientação para preservação de acervos fotográficos.  Belo
Horizonte: Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral,
Fundação João Pinheiro, Diretoria de Assessoramento e programas
Especiais/Universidade Federal de Minas gerais, Centro Audiovisual,
1985. (História e Cultura, 1).

Projeto CPBA - Conservação Preventiva em Bibliotecas e Arquivos.
Textos traduzidos disponíveis em:  http://www.arqsp.org.br/cpba
Resource: The Council for Museums, Archives and Libraries.

Parâmetros para a conservação de acervos: um roteiro de autoavaliação.
São Paulo: Edusp/Fundação Vitae, 2004. (Museologia: Roteiros práticos,
5).

SAUSP - Sistemas de Arquivos da USP. Disponível em:  http://www.usp.br/sausp

SPINELLI, Jayme. Introdução à conservação de acervos bibliográficos:
experiência da Biblioteca Nacional. Rio de Janeiro: Fundação
Biblioteca Nacional, 1995.

TEXTOS TRADUZIDOS na página web do CPBA: Conservação Preventiva em
Bibliotecas e Arquivos. Disponível em:  http://www.arqsp.org.br/cpba

RHYS-LEWIS, Jonathan. Conservation and preservation activities in
archives and libraries in developing countries: an advisory guideline
on policy and planning. s.l: Association of Commonwealth Archivist and
Records Managers/London Metropolitan Archives, 2000. Disponível em:
http://www.acarm.org/documents/Guidelines on Preservation.pdf

UNESCO. Carta para a preservação do patrimônio arquivísitico digital.
Rio de Janeiro: Conarq, 2005. Disponível em:
http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/media/carta.pdf

8.5.        O conhecimento de Informática previsto como exigência para
o desempenho da função no item 4 do presente edital serão aferidos
durante o período de experiência.

9.            Da Prestação das Provas

9.1          A Prova de Múltipla Escolha e a Prova Dissertativa terão
a duração total de 4 horas e serão realizadas em data, horário e local
a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário
Oficial do Estado de São Paulo.

9.2.        O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização
da Prova de Múltipla Escolha através do site:  www.usp.br/drh - link:
Vagas/Funcionários/Editais em Andamento.

9.3.        O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de
recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente
anuladas atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova de
Múltipla Escolha.

9.4.        As provas do concurso público poderão ocorrer em dias
úteis ou aos domingos a critério da administração e a convocação para
as provas será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado
de São Paulo, podendo ainda os candidatos ser convocados para as
etapas do concurso público por outros meios de comunicação (correio,
e-mail, telefone, mural ou através da internet pelo site:
www.usp.br/drh - link: Vagas/ Funcionários/Editais em Andamento).

9.5.        O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15
minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul
ou preta, documento original de identificação com foto e comprovante
de pagamento da taxa de inscrição.

9.6.        A realização das provas só será permitida ao candidato que
atender ao disposto no item 9.7 e se apresentar nas datas, nos local e
no horário constante do Edital de Convocação para Provas.

9.7.        Não será admitido o ingresso na sala de prova, do
candidato que se apresentar após o horário das provas determinado no
presente edital e/ou nos Editais de Convocação para Provas.

9.8.        O início das provas será declarado pelo Fiscal do Concurso
Público presente em cada sala de prova respeitada a duração
estabelecida nos itens 9.1.

9.9.        Ao término das provas, os dois últimos candidatos deverão
sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único
candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Concurso
Público.

9.10.      Será excluído do concurso público o candidato que, em
qualquer uma das provas ou etapas, além das demais hipóteses previstas
neste edital:

- apresentar-se após o horário estabelecido no presente edital e/ou
nos Editais de Convocação para a realização das provas, não sendo
admitida qualquer tolerância;

- não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo;

- desistir no decorrer das provas;

- não apresentar documento que bem o identifique;

-ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

- ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 minutos do seu início;

- for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se
de livros, notas ou impressos;

- estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento
eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares,
pagers, laptop e outros equipamentos similares);

- efetuar, no caderno de provas da Prova Dissertativa, qualquer sinal,
marca, rubrica ou anotação ou, ainda, escrever mensagem ou qualquer
tipo de protesto de modo a possibilitar sua identificação;

- não devolver integralmente o material recebido;

- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

9.11.      Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos
autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares das provas aos
candidatos, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

9.12.      A Prova de Múltipla Escolha e as questões discursivas da
Prova Dissertativa ficarão disponíveis durante os 2 (dois) dias úteis
seguintes ao de sua realização no site : www.usp.br/drh - link:
Vagas/Funcionários/Editais em Andamento.

10.          Do julgamento das Provas

10.1.      A Prova de Múltipla Escolha e a Prova Dissertativa serão
avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

10.2.      Na Prova de Múltipla Escolha, não serão computadas as
questões objetivas não assinaladas ou que contenham mais de uma
resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.3.      Na Prova Dissertativa, o texto de cada questão discursiva
será avaliado quanto ao domínio do conteúdo dos temas do programa que
forem abordados, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da
Língua Portuguesa, considerando-se aspectos de natureza gramatical,
conforme item 8.1.

10.4.      Na Prova Dissertativa, não serão consideradas escritas as
questões ou trechos das questões discursivas que forem ilegíveis ou
feitas à grafite.

10.5.      A Prova Dissertativa somente será avaliada se o candidato
obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) pontos na Prova de Múltipla
Escolha.

11. Da classificação

11.1.      Os candidatos que, em cada prova, obtiverem nota igual ou
superior a 7 (sete) pontos serão considerados habilitados, sendo
convocados para a próxima etapa ou classificados no presente concurso
público.

11.2.      A nota de cada prova igual ou superior a 7 (sete) pontos
será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a
indicação do nome dos candidatos em ordem alfabética.

11.3.      Caso a nota igual ou superior a 7 (sete) pontos não seja
obtida por nenhum candidato em alguma das provas do presente concurso
público, será publicado Edital de Resultado contendo tal informação.

11.4.      Considera-se nota final a média aritmética das notas
atribuídas à Prova de Múltipla Escolha e à Prova Dissertativa.

11.5.      Os candidatos aprovados no concurso público serão
classificados em ordem decrescente da nota final.

11.6.      Será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo um
único Edital de Resultado Final/Classificação contendo uma lista geral
e outra especial para as pessoas com deficiência(s), com a indicação
do nome do(s) candidato(s), do número do Registro Geral - R.G., da
nota final e da classificação.

11.7.      No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito,
sucessivamente, através dos seguintes critérios:

1ºidade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último
dia da inscrição no presente concurso público, na forma do disposto no
parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1/10/2003
(Estatuto do Idoso);

2º maior nota na Prova Dissertativa;

3º maior nota na Prova de Múltipla Escolha;

4º maior idade.

12.          Dos Recursos

12.1.      O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para
apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de
prova a partir do dia seguinte ao da realização de cada prova do
concurso público.

12.2.      O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para
apresentar pedido de revisão de nota a partir do dia seguinte ao da
publicação do resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de
São Paulo.

12.3.      O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para
interpor pedido de revisão de resultado final/classificação, a partir
do dia seguinte ao da sua publicação.

12.3.      A cada prova do concurso público, o candidato poderá
apresentar dentro dos prazos estabelecidos nos itens 12.1. e 12.2., um
único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota.

12.4.      Os recursos e os pedidos de revisão de nota e/ou
resultado/classificação que forem apresentados fora dos prazos
estabelecidos nos itens 12.1, 12.2. e 12.3, não serão aceitos sejam
quais forem os motivos alegados pelo candidato.

12.5.      Não será admitido pedido de revisão de nota e/ou resultado
final/classificação, após sua republicação no Diário Oficial do Estado
de São Paulo.

12.8.      O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de
revisão de nota à Comissão do Concurso Público e entregálo
pessoalmente ou através de portador na Seção Técnica de Recrutamento e
Seleção, situada na Rua do Anfiteatro, 181 - Colmeia - Favo 5 - Cidade
Universitária - Butantã - São Paulo, das 09h00min às 17h00min, de
segunda à sexta-feira.

13.          Da validade

13.1.      O concurso público terá validade de 6 (seis) meses a contar
da data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do
Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo,
ser prorrogado por igual período.

14.          Da Contratação

14.1.      Para contratação, deverá o candidato comparecer ao Serviço
de Pessoal da Unidade/Órgão indicado no Edital de Convocação, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da
publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a
documentação comprobatória completa abaixo discriminada, sob pena de
ser considerado desistente do concurso público:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Certidão de Nascimento (para solteiros);

- Certidão de Casamento;

- Cédula de Identidade - R.G. ou, quando estrangeiro, Cédula de
Identidade de Estrangeiros e Passaporte;

- 2 fotos 3x4 recentes;

- Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);

- Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da
justificativa referente à última eleição;

- Certificado Militar (para o sexo masculino);

- Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24
anos, se universitários;

- Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

- Extrato de participação no PIS/PASEP;

- Declaração de Acumulação de Cargos, quando for o caso;

- Original e cópia simples, ou cópia autenticada do comprovante de
escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão do curso de graduação
completo ou tecnologia em conservação e restauro com carga horária
mínima fixada pelo MEC ou curso de graduação completo com carga mínima
fixada pelo MEC com curso de especialização completo na área de
conservação e restauro, com duração mínima de 360 horas ou curso de
graduação completo com carga mínima fixada pelo MEC e cursos técnicos
e/ou específicos na área de conservação e restauro somando no mínimo
180 horas ou curso de graduação completo com carga mínima fixada pelo
MEC e experiência comprovada na área de conservação de documentos de
no mínimo 6 (seis) meses que, quando for expedido por instituições
estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução e
revalidação do título;

- Comprovante de conclusão de curso de conservação/restauração de bens
culturais móveis e/ou conservação/restauração de papel e/ou
conservação/restauração de documentos gráficos (mínimo de 180 horas);

- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e/ou Comprovante de
Recolhimento de ISS e/ou Certidão expedida por Órgão Público para
comprovação da experiência mínima de 6 (seis) meses na área de
conservação de documentos;

- Registro no Órgão Profissional competente, em caso de profissão
regulamentada; não sendo aceita apresentação de protocolo.

14.2.      Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto
em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/ USP.

14.3.      O candidato que, injustificadamente, deixar de comparecer
ao exame médico pré-admissional nas datas, locais e horários previstos
será considerado desistente do concurso público.

14.4.      Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função
pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá, ainda, da
autorização de acumulação de cargo.

14.5.      O candidato deverá comparecer à Seção de Pessoal da
Unidade/Órgão até o primeiro dia útil seguinte aquele em que o
SESMT/USP tiver concluído por sua aptidão, sob pena de ser considerado
desistente do concurso público, quando será cientificado, por escrito,
da data fixada pela Unidade/Órgão para o início do exercício da
função.

14.6.      A Unidade/Órgão fixará a data para o início do exercício da
função dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contado do primeiro
dia útil seguinte aquele em que o candidato for considerado apto em
exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP e, quando for o
caso, autorizada a acumulação de cargo.

14.7.      O candidato que não iniciar o exercício da função na data
fixada pela Unidade/Órgão será considerado desistente do concurso
público.

14.8.      A contratação e o início do exercício da função objeto do
presente concurso público para o candidato que já pertencer aos
quadros funcionais da Universidade de São Paulo só será possível após
a conclusão de aptidão em exame médico préadmissional e a apresentação
de pedido de demissão relativo ao vigente contrato de trabalho ao
Dirigente da Unidade/Órgão de lotação do servidor, sendo que a nova
contratação ocorrerá nas condições previstas neste edital.

14.9.      Caso o candidato já tenha sido funcionário público, deverá
apresentar declaração emitida pelo Órgão o qual pertencia com a data e
o motivo do desligamento e não será contratado se demitido ou
exonerado do serviço público em consequência de processo
administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

14.10.    O conhecimento de Informática previsto como exigência para o
desempenho da função no item 4 do presente edital serão aferidos
durante o período de experiência.

15.          Das Disposições Finais

15.1.      A inexatidão das informações ou a irregularidade nos
documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da
contratação, acarretará a exclusão do candidato do concurso público,
sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou
criminal.

15.2.      O não atendimento, pelo candidato, das condições
estabelecidas no presente edital implicará em sua exclusão do concurso
público, a qualquer tempo.

15.3.      A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a
qualquer tempo, acarretará a exclusão do candidato do concurso
público.

15.4.      O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante
todo o prazo de validade do presente concurso público.

15.5.      Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o
evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do
concurso público.

15.6.      É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os
comunicados e demais publicações referentes a este concurso público
através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.



Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 25.02.2012.

Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br