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sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Presidente do Ibram defende legislação sobre obras de arte que alarmou galeristas e colecionadores


Para Angelo Oswaldo de Araújo Santos o governo não prejudicará o mercado.


O mercado está em polvorosa. Motivo: o decreto assinado em outubro pela presidente Dilma Rousseff – regulamentando lei que criou o Estatuto dos Museus – alterou o conceito de coleções pública e privada de arte, além de permitir ao Estado fiscalizar obras, desde que elas sejam definidas como bens de interesse para o país.

arte terá de ser aprovada pelo governo. O decreto deixa claro: o proprietário do quadro, escultura ou instalação, por exemplo, “não procederá à saída permanente do bem do país, exceto por curto período, para fins de intercâmbio cultural, com a prévia autorização do Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico, ou, caso se destine a transferência de domínio, desde que comprovada a observância do direito de preferência do Ibram”. No caso de venda judicial e leilões, o Estado tem a primazia na aquisição dessas obras.

O responsável por peças declaradas de interesse público não pode restaurá-las, vendê-las e emprestá-las sem autorização do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram). A seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está analisando as novas normas e estuda recorrer à Justiça contra o decreto.

O presidente do Ibram, Angelo Oswaldo de Araújo Santos, diz que “vozes precipitadas” espalharam “alarme” sobre as novas regras, mas acredita que os ânimos já serenaram. A pedido do Estado de Minas, ele responde às dúvidas sobre o decreto.

CARLOS PERKTOLD
Crítico de arte e colecionador

Alega-se que o decreto prejudica o mercado de arte, imaginando-se que peças de alto valor artístico e financeiro passam a correr risco de ser declaradas de interesse nacional. Como elas serão selecionadas?

Angelo Oswaldo – Houve, sim, alarde e alarme. Vozes precipitadas espalharam interpretações que não traduziram a realidade da nova legislação. O receio se disseminou principalmente no mercado, que se autoprejudicava ao insistir nessas versões. Agora, com os esclarecimentos gerais, os ânimos estão serenados e já se pode ver amplamente o benefício trazido pela política nacional de museus. O Conselho de Patrimônio Museológico, formado por oito representantes de instituições e 13 personalidades da cultura, irá declarar um bem ou uma coleção de interesse público. Isso ocorrerá episodicamente, depois de um dossiê formado sobre cada bem passível de receber proteção especial. Qualquer cidadão poderá pedir ao Ibram a abertura do processo, mas o conselho é que decide, fundamentado nos critérios de excelência e notável excepcionalidade.


FLÁVIA E LÚCIO ALBUQUERQUE
Galeristas

De cinco anos para cá, o mercado se formalizou e os negócios têm ocorrido de forma transparente. Temos dúvida sobre até que o ponto as novas medidas vão na contramão desse quadro.

AO – A legislação não afeta o mercado. Por que o mercado seria prejudicado pela proteção de algum bem ou alguma coleção de relevante interesse público? Na verdade, o reconhecimento de uma obra de arte só a engrandece e valoriza. Como não há restrições à comercialização dos bens que forem protegidos pela nova lei, não há contramão. Estamos todos na boa direção.


MARCO TÚLIO RESENDE
Artista plástico

O direito de preferência, em caso de venda judicial ou em leilão de bens culturais, não possibilita o engessamento da negociação das obras, prejudicando o mercado e os artistas?

AO – O direito de preferência está consagrado, desde 1937, na legislação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Foi reiterado na lei e no decreto do Estatuto de Museus para que obras emblemáticas possam ser levadas a acervos públicos. Isso já ocorreu inúmeras vezes, com base na lei do Iphan, sem qualquer prejuízo para o mercado. A preferência só se concretiza se o governo tiver recursos para a compra. Caso contrário, a obra será leiloada.


FABRÍCIO FERNANDINO
Coordenador da Comissão de Arte Ambiental do Museu de História Natural da UFMG

Parcela considerável dos 3, 2 mil museus brasileiros padece de um mal crônico: a capacitação da massa crítica instalada, além do financiamento para organização, manutenção, ampliação e a divulgação de acervos. Esse cenário começa a ser mudado. Entretanto, tornam-se prioritários a capacitação de pessoal e o financiamento. O que pode se esperar nesse sentido?

AO – Há 14 cursos superiores de museologia no Brasil. No início deste século, eram apenas dois. Outras vertentes se somam à museologia, porque os profissionais do setor contemplam várias outras especialidades. A evolução é rápida e positiva, sendo importante a contribuição do Ibram e do Estatuto de Museus para essa grande transformação. O Ibram tem multiplicado muitos cursos pelo país, como os de gestão museológica, gestão de risco, capacitação em conservação e restauro. Recursos de fontes nacionais e estrangeiras são mobilizados para tanto.


SÉRGIO RODRIGO REIS
Curador e diretor do Museu do Aleijadinho

O decreto permite ao governo apontar em coleções particulares obras de interesse público, acompanhando sua trajetória – do restauro à comercialização. Qual o objetivo dessa medida?

AO – O país ganha enormemente com o ordenamento do campo museal, a organização das instituições museológicas e a proteção de bens que já estão nos museus ou poderão neles ingressar. O mercado ficou alvoroçado, mas hoje já há entendimento mais claro e positivo. Até a edição deste decreto, a memória das artes visuais no país ficava, muitas vezes, à mercê das regras do mercado, de colecionadores e de familiares de artistas.


FERNANDO PEDRO
Dono da editora C/Arte

Dependendo do valor, muitas publicações que visam à difusão da cultura brasileira, e que dependem do uso de imagens para estabelecer o acesso à informação, poderão ser inviabilizadas. As editoras poderão retornar o valor referente à utilização da imagem sob a forma de exemplares destinados à biblioteca da instituição?

AO – A legislação dos museus protege apenas os bens dos museus. É necessário que assim seja. Há leis do direito autoral que devem ser respeitadas, por sua vez, e regem a nossa própria normativa. Isso ocorre no mundo inteiro. O Decreto 8.124, ao tratar do assunto, fundamenta-se nos princípios do Estatuto de Museus sobre o uso de imagem e reprodução de bens culturais. 

A orientação é que museus devem facilitar o acesso ao uso da imagem e a reprodução de seus acervos, mas também neste caso atentos aos aspectos da proteção dos bens culturais, aqui entendido como a atenção à qualidade das imagens e reprodução em consonância com os sentidos educacional e de divulgação que orientam as atividades dos museus. Os custos nesses casos, que pelo decreto têm critério de compensação, e observe-se não têm caráter obrigatório, podem se dar na forma de contrapartidas. Trata-se, portanto, de estimular e orientar ações colaborativas com as instituições museológicas para a proteção do patrimônio cultural que é de toda sociedade.

fonte:

Parecer da OAB diz que decreto do MinC sobre coleções privadas é inconstitucional

SÃO PAULO, SP, 12 de dezembro (Folhapress) - Um parecer aprovado na tarde de hoje pela seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil diz ser inconstitucional o decreto do Instituto Brasileiro de Museus, órgão do Ministério da Cultura, que prevê declarar de interesse público obras de arte de coleções privadas. 

Segundo o documento da OAB paulista, ao qual a reportagem teve acesso, o decreto pode violar o direito constitucional à propriedade privada e à privacidade. Também pode ser enquadrado como inconstitucional por ampliar poderes da lei que ele regulamenta, o que configura uma irregularidade jurídica. 

Assinado pela presidente Dilma Rousseff há dois meses, o decreto 8.124 regulamenta a lei 11.904 de 2009, que criou o Instituto Brasileiro de Museus e estabelece diretrizes para o setor. Segundo o documento, obras de arte privadas, uma vez declaradas de interesse público, passariam a ser monitoradas pelo governo. 

Desde sua entrada em vigor, em outubro, a medida causou a indignação de agentes do mercado de arte, que vêm realizando uma série de reuniões com advogados e representantes do governo para entender os desdobramentos da medida. 

Segundo Marcelo Figueiredo, presidente da comissão de estudos constitucionais da OAB paulista, o decreto do Ibram dá margem a "possíveis arbitrariedades do governo". 

"Existem conceitos jurídicos indeterminados que estão causando uma preocupação em relação às coleções privadas de arte", diz Figueiredo. "Ele prevê, por exemplo, inspeções em locais privados, o que não é comum. As pessoas têm uma proteção constitucional do domicílio." 

De acordo com o parecer, o decreto do governo é vago ao definir um bem passível de ser declarado de interesse público. "São conceitos que não estão no dicionário comum nem no jurídico", diz Figueiredo. 

"Existe a possibilidade de haver violação de direito de propriedade, de domicílios. Essa é a questão. Nós não estamos ainda considerando que está violado esse direito, mas pelos termos que o decreto coloca pode haver dúvidas jurídicas e pode haver o perigo de uma má aplicação da lei." 

Aprovado pela OAB paulista, o parecer agora será encaminhado ao conselho federal de estudos constitucionais da OAB, em Brasília. Lá, o documento deve ser avaliado só no ano que vem. Se o conselho federal estiver de acordo com o parecer, poderá entrar com uma ação de inconstitucionalidade contra o decreto. 

O presidente do Ibram, Ângelo Oswaldo de Araújo Santos, não quis se manifestar sobre detalhes específicos do documento, do qual diz ainda não ter tomado conhecimento. 

"É um direito das pessoas questionar", diz Araújo Santos. "Digo apenas que estamos cumprindo a Constituição, para que todos sejam responsáveis pelo patrimônio público. Não vejo nada que possa contrariar a legislação vigente. Estamos tranquilos quanto a isso." 

Araújo Santos participa amanhã, no Rio, de uma reunião com representantes de museus e galerias cariocas, encontro nos moldes do qual participou em São Paulo na casa da galerista Luisa Strina.

fonte:Por Silas Martí 

SC inaugura primeiro Museu de Cera Sacro do país neste sábado

Nova Trento, um dos principais destinos turísticos religiosos do país se prepara para lançar o primeiro Museu de Cera Sacro do Brasil. Localizado dentro do Bondinhos Aéreos Parque Colina, será inaugurado no próximo sábado, 14, às 09 horas. A expectativa é que em seu primeiro dia de funcionamento cerca de mil fiéis se encantem com a primeira estátua em exposição: a do então Papa João Paulo II. A imagem de Santa Paulina, a primeira santa brasileira, será a próxima a integrar o acervo do museu. 


Estátua de cera de Papa João Paulo inaugura exposição

Desenvolvido ao estilo dos famosos museus de cera europeus e norte-americanos, será um espaço voltado para fiéis e preservação da memória de importantes personalidades católicas. As imagens de cera são réplicas perfeitas em todos os aspectos, desde os fios de cabelo, olhos, detalhes no rosto além das vestimentas e acessórios.

“Queremos que os fieis católicos e visitantes em geral possam se sentir mais próximos dessas personalidades tão importantes na história religiosa. Para inaugurar o Museu Sacro consideramos o Papa João Paulo II já que foi ele que beatificou e canonizou Santa Paulina, a primeira Santa brasileira. Durante a visita as pessoas também poderão conhecer mais as suas histórias, o trabalho, o exemplo e dedicação em vida”, comentam os sócios proprietários do parque, Aristides dos Santos Júnior e Juliana Tedesco dos Santos.

Um fotógrafo profissional estará disponível durante a visita para registrar o encontro dos fiéis com as figuras religiosas expostas. Os visitantes que desejarem poderão levar suas fotos, já reveladas, para casa como lembrança. O valor por esse serviço será pago a parte.

“O museu é um projeto de longo prazo, por isso pretendemos definir em breve quais serão as próximas que vão integrar o acervo futuramente”, explica Aristides dos Santos Júnior.


fonte:
http://www.mercadoeeventos.com.br/site/noticias/view/101381/sc-inaugura-primeiro-museu-de-cera-sacro-do-pais-neste-sabado